terça-feira, 24 de maio de 2011

Guia básico para preto e branco

Faça conversões perfeitas em poucos cliques





Um dos pontos fortes do Lightroom é a capacidade que ele dá ao fotógrafo de fazer as coisas rapidamente e com exatidão, com o mínimo de trabalho. Tradicionalmente, sobretudo no Photoshop, a criação de imagens de encher os olhos em preto e branco sempre foi um desafi o que exigia a ciência arcana do Channels Mixer. Mas no Lightroom 2, graças ao painel Grayscale na seção Develop, a conversão de imagens para preto e branco tornou-se simples, quase à prova de erros!

A ferramenta é usada para “mixar” suas obras-primas monocromáticas controlando o brilho relativo de gamas de cores específi cas dentro da própria imagem. Assim, com apenas alguns cliques, você pode escurecer céus em paisagens ou clarear tons de pele em retratos. Mesmo que haja uma área em uma imagem à qual você deseje dar mais impacto, mas não tem certeza da gama de cores na qual ela se enquadra, o Lightroom oferece uma ferramenta que ajusta automaticamente os controles deslizantes necessários.

E tem mais: os controles de cor do Adobe Camera Raw no Photoshop funcionam da mesma exata maneira.


1 Desenvolva

Abra a imagem e selecione Develop. Nos painéis à direita, expanda HSL/Color/Grayscale. Clique em Grayscale. O Lightroom aplicará os valores padrão de escala de cinza à imagem. Você pode reajustar o brilho das gamas de cor individuais, usando os controles deslizantes.

2 Selecione as gamas

Escolha um deslizante de uma gama de cor e arraste-o para a esquerda para escurecer os tons naquela gama, ou para a direita para clareá-los. Aqui, por exemplo, clareamos os vermelhos e verdes nas flores puxando os deslizantes Red e Green para a direita.

3 Arraste e ajuste

Clique no circulozinho no canto superior esquerdo do painel. Arraste o cursor sobre uma área da imagem para clarear ou escurecer aquela faixa de cor em particular. Clique e arraste dentro da imagem com a ferramenta, puxando para cima para clarear e para baixo para escurecer.



Tonalização

Para tonalizar suas imagens em preto e branco, não tem nenhum segredo! Expanda o painel Split Toning e aumente Saturation para Highlights e Shadows. Depois, escolha a cor da tonalidade para cada gama tonal usando os controles Hue. Você também pode clicar na amostra de cor ao lado de cada gama tonal e usar o seletor de cores para defi nir Hue e Saturation. Acerte o balanço entre os dois tons usando o Balance.

Postado por Redação Photoshop em 12/12/2010 às 10h 00min

sábado, 21 de maio de 2011

Fotografia Social para Iniciantes – Parte 4


No artigo anterior dei um passo a passo sobre a fotografia de aniversário. Agora, chegou a hora de conhecer um pouco mais sobre a cobertura de casamentos.

O casamento é a menina dos olhos dos fotógrafos sociais. É o

evento que requer mais atenção e dedicação para uma cobertura bem feita, e também é o mais lucrativo. Para traçar uma linha lógica e de fácil compreensão, tomaremos como base um casamento católico tradicional, com cerimônia em igreja e recepção em outro local.

O passo-a-passo a seguir é o exemplo de um roteiro bem simples, mas que não vai deixar nenhum momento importante sem registro.

ANTES DE SAIR PARA FOTOGRAFAR, LEMBRE-SE DE CONFERIR TODO
O EQUIPAMENTO, INCLUINDO A CARGA DE BATERIAS E PILHAS!

Cobertura de Casamentos

Decoração

A dica é a mesma do aniversário: explorar. A vantagem para o fotógrafo nes

sa hora é que a decoração de casamento normalmente é rica em elementos. Procure fazer um bom volume de imagens, variando composição, ângulos, cenas abertas e fechadas, contraluz, e não esqueça de visitar os dois ambientes, igreja e local de recepção.

Aproveite o momento para deixar seus cartões de visita sobre as mesas.

primeiros movimentos

Decoração devidamente fotografada é hora de começar o trabalho com pessoas. Neste ponto, o noivo já deve estar na porta da igreja, ansioso, aguardando a chegada de alguns convidados.

Faça o seguinte:

  • Fotos do noivo sozinho, corpo inteiro e meio-corpo.
  • Fotos do noivo com os pais, corpo inteiro e meio-corpo.
  • Se a arquitetura do local render boas imagens, aproveite para registrar alguns detalhes.
  • Fotos gerais da movimentação na porta da igreja, principalmente as reações do noivo.

Fique atento para qualquer comentário do cerimonial sobre alterações de última hora.

A entrada dos padrinhos e do noivo

A cerimônia vai começar oficialmente e os primeiros a entrar são os padrinhos. Normalmente a entrada é coordenada pelo cerimonial. Peça para que a entrada seja lenta, com espaço entre os casais. Isso facilita muito na hora de registrar todos.

Aqui, faça:

  • Fotos de cada casal, corpo inteiro e meio-corpo.

Se houver tempo, procure explorar ângulos em que apareçam os bancos da igreja com os padrinhos do noivo e da noiva.Em seguida, entrarão na igreja o pai do noivo e a mãe da noiva. Faça:

  • Foto do casal, corpo inteiro e meio-corpo.

Atrás deles, entra o noivo com a mãe. Repita o processo. Aproveite também para registrar as expressões do noivo. Tente captar o nervosismo e a ansiedade.

A entrada da noiva

Com todos em seus lugares, a porta da igreja é fechada. A partir de agora, resta esperar a entrada da noiva, o primeiro grande momento do casamento. Revise o equipamento, veja se está tudo em ordem, se não precisa trocar de cartão de memória ou a pilha do flash. Vá para a rua. Faça algumas fotos da noiva ainda no carro, a saída do carro, e os últimos acertos do vestido no lado de fora da igreja. Peça alguns minutos para poder retornar e ficar em posição para registrar a entrada.

Este é um momento delicado. A porta se abre, uma florista vem na frente e monta um tapete de pétalas. A noiva entra na igreja. Lentamente, acompanhada do pai, ela caminha até o ponto de encontro com o noivo, que segue sozinho para o mesmo ponto. O pai da noiva despede-se da filha e o noivo recebe um cumprimento do pai da noiva, antes de posicionar-se ao lado dela para caminharem juntos até o altar. O pai da noiva segue na frente e rapidamente posiciona-se ao lado da mãe da noiva, enquanto o casal segue lentamente até o altar.

Registre:

  • A entrada da noiva sozinha de corpo inteiro, meio-corpo, em plano aberto com as pessoas em pé nas laterais.
  • A despedida do pai da noiva e o cumprimento ao noivo.
  • O casal lado-a-lado de corpo inteiro, meio-corpo e cena aberta com os convidados nas laterais.
  • A caminhada até o altar.
  • Vá para as costas do casal, e registre eles de frente para o padre, com variações de cenas abertas e fechadas, incluindo o padre, fundo da igreja, pais…

O padre começa a cerimônia. Enquanto ele diz algumas palavras, o casal curte os primeiros momentos juntos no altar. Busque algumas imagens como troca de carinhos e sorrisos. Aproveite também para fazer imagens abertasdentro da igreja.

As alianças

Após um breve sermão, chegam as alianças. Uma criança entra na igreja e vai em direção ao casal. Registre a entrada e a entrega das alianças.

Após algumas palavras e uma benção, o casal troca alianças. Enquanto o noivo coloca a aliança na mão da noiva, e vice-versa, eles dizem algumas palavras.

Registre:

  • O noivo colocando a aliança, corpo inteiro, meio-corpo e detalhe.
  • A noiva recebendo a aliança, corpo inteiro, meio-corpo e detalhe.

Repita o processo quando a noiva estiver colocando a aliança no noivo. Fique atento: é uma prática comum os noivos beijarem a mão um do outro após colocar a aliança.

O beijo

Passada a troca de alianças, vem o momento mais tenso para o fotógrafo: o beijo. Aqui não há muito o que dizer. Fique atendo, faça um pré-foco no casal, e tente registrar da melhor maneira possível. É um momento único, onde não há espaço para erros. Essa foto é obrigatória no álbum de qualquer casal.

O fim da cerimônia

Após o beijo, o casal parte para a assinatura dos papéis.

Registre:

  • Foto individual do ato de assinatura.
  • Foto aberta, mostrando um assinando e o outro ao lado.
  • Foto de detalhe das mãos durante a assinatura.

Depois que os noivos assinam, as testemunhas são chamadas. Registre:

  • Foto individual do ato da assinatura.
  • Foto aberta, mostrando um assinando e o outro ao lado.

Encerradas as assinaturas, é hora da saída. Não há muito o que explicar. Os noivos deixam a igreja seguidos pelos pais, e logo atrás estão padrinhos e convidados. Procure explorar esta parte, com fotos abertas e fechadas.

Enquanto os convidados vão para a recepção, você pode aproveitar os noivos para mais algumas imagens posadas dentro da igreja. Se houver acordo com os padrinhos e pais, segure todos e aproveite o momento para fazer fotos de corpo inteiro e meio-corpo.´

A recepção

O mais difícil terminou. Agora, chega a parte simples do casamento. O registro da recepção nada mais é que uma cobertura dos fatos. Tudo o que ocorrer, será registrado. A entrada, os noivos no buffet, o corte do bolo, a valsa…

Fique atendo aos convidados. Podem surgir imagens interessantes da relação deles com os noivos. Explore a decoração para fazer mais fotos posadas com os noivos e convidados. Quando achar que está tudo pronto, recolha o equipamento e deixe a festa. Lembre-se: você não é convidado. Se a sua missão está cumprida, deixa a festa para quem é da festa.

Ao fim de tudo, você deve ter feito pelo menos umas 200 imagens. O suficiente para montar um álbum.

No próximo e útimo artigo, vou dar uma série de dicas para facilitar a vida do fotógrafo social em início de carreira e ensinar como se monta um orçamento simples. Farei ainda uma conclusão da série Fotografia Social para Iniciantes.

Por Thiago Antunes:Thiago Antunes é jornalista e fotógrafo esportivo há mais de 10 anos. Graduado em Comunicação Social - Jornalismo, atua também como freelancer em outros segmentos da fotografia como publicidade e social, e ministra cursos e workshops nos três estados do sul do Brasil.

Fotografia Social para Iniciantes – Parte 3

Na primeira parte da série Fotografia Social para Iniciantes demos uma pequena introdução ao tema Fotografia Social e ensinamos como você pode ganhar clientes. Já na segunda parte aprendemos alguns requisitos para ingressar na profissão de fotógrafo social e como se deve comportar um fotógrafo social em ação.

Hoje começa o passo a passo da fotografia de Aniversários.

Fotografia Social – Aniversários

Após algumas informações sobre os bastidores da vida de um

fotógrafo social, desde a busca por clientes até como se apresentar no trabalho, chegou a hora de saber como realizar a cobertura de um aniversário.

Festas de aniversário são os eventos sociais mais simples de registrar. Há casos diferenciados, como uma festa clássica de 15 anos, cheia de roteiros e situações bem peculiares, mas por regra geral não há muito para dificultar o trabalho do fotógrafo iniciante.

Se ainda não tem idéia de como fazer, segue

um guia simples como roteiro para a cobertura fotográfica.

ANTES DE SAIR PARA FOTOGRAFAR, LEMBRE-SE DE CONFERIR TODO
O EQUIPAMENTO, INCLUINDO A CARGA DE BATERIAS E PILHAS!

Decoração

É a parte mais simples. Está tudo lá, basta registrar. Apr

oveite para trabalhar as variações de composição. Faça fotos abertas, fechadas, tudo o que achar interessante. Capture detalhes, texturas, cores…

A criatividade pode ser explorada ao máximo, principalmente se a decoração for rica em detalhes. A mesa do bolo merece um destaque especial. Olhe atentamente para descobrir quais as possibilidades e como iluminar para conseguir o melhor resultado. Dê preferência ao flash rebatido no teto ou nas paredes. Se um difusor ou rebatedor estiver disponível, pode ser bem útil para suavizar a luz. Se não tiver outro jeito a não ser utilizar flash direto, reduza a potência do flash para evitar estouros, e corrija as luzes posteriormente, na edição.

Aproveite o momento para deixar seus cartões de visita sobre as mesas.

A festa

Antes da chegada dos convidados você terá à disposição o aniversariante e família. Aproveite para fazer os primeiros registros enquanto está tudo calmo e organizado.

O que pode ser feito:

  • Aniversariante sozinho: corpo inteiro, meio-corpo e algumas poses explorando a decoração.
  • Com a família: corpo inteiro, meio-corpo e algumas poses explorando a decoração.
  • Só a família: corpo inteiro e meio-corpo.

Se conseguir, registre cada convidado ou grupo de convidados que chega, juntamente com o aniversariante, em corpo inteiro e meio-corpo.

Há casos onde fotos extras também podem ser exploradas: namorada(o), noiva(o), amigos(as) mais próximos(as), parentes distantes que vieram especialmente para o evento…

Mas tome cuidado: não peça, por exemplo, para uma aniversariante de 13, 14 anos dar um beijinho no namorado. Dependendo da situação isso pode causar um grande mal-estar. Bom senso é fundamental.

Em uma festa infantil, não tire os olhos da criança. Cercado de amiguinhos o aniversariante costuma se soltar bastante e proporcionar fotos bem expressivas.

A hora crítica

Até agora foi tudo tranqüilo. Mas chegou o momento de registrar o auge da festa: o parabéns a você.

O primeiro passo é encontrar a posição ideal. Tente permanecer de frente para o bolo e o aniversariante, mas sem atrapalhar muito (esta é a parte difícil) a visão de quem está atrás de você. Se preferir, fique abaixado.

Nesta etapa da festa, você precisa de algumas fotos-chave:

  • Mesa inteira, com aniversariante e alguns acompanhantes.
  • Aniversariante soprando velinhas.
  • Alguns cumprimentos de quem está com ele atrás da mesa.

Se houver possibilidade, no início do parabéns a você, enquadre lateralmente mesa e convidados, mas não esqueça de dar destaque ao aniversariante como ponto principal da imagem.

Em aniversário infantil, esta é a melhor oportunidade para segurar a criança próxima ao bolo e conseguir fotos com os pais, parentes e amigos. Logo em seguida, provavelmente, a criança vai querer voltar para a brincadeira e não será fácil mantê-la no lugar.

O encerramento

Passado o momento crucial, bastam mais alguns cliques para dar o trabalho como concluído. Como não há muito mais o que fazer, experimente:

  • Fotos do aniversariante com os presentes.
  • Fotos do aniversariante nas mesas com os convidados.

Fique atento para homenagens, surpresas ou qualquer outra situação que valha alguns cliques.

Sem muito esforço de criatividade você já deve ter contabilizado um mínimo de 100 fotos, por menor que seja o evento. É o suficiente para montar um álbum.

Não se esqueça de fazer o backup do material para evitar contratempos.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Presets do Lightroom: o que são e como criar

Um dos primeiros textos que escrevi foi sobre o uso de Ações no Photoshop. Ações são como “macros” – você grava tudo que faz repetidamente e depois com um só clique consegue com que o Photoshop faça automaticamente.

Depois que passei a usar o Lightroom muito mais do que o Photoshop (agora edito 99% das fotos exclusivamente no Lightroom) chegou a hora de recriar algumas “ações” lá. No Lightroom as “ações” funcionam de forma diferente, mas o princípio é o mesmo: otimizar seu tempo.

O que são Presets?

São pré-definições de edição. Digamos que você trabalhe com o Lightroom para deixar uma foto em Preto e Branco: você vai passar para PB, vai mudar as configurações de cor, de contraste, profundidade, vinhetagem… e tudo isso vai resultar em uma foto linda!

Mas digamos que depois você queira fazer uma outra foto em Preto e Branco. Você tem que mudar as configurações de cores, contraste, profundidade, vinhetagem… tudo de novo!

É aí que entram os Presets: tudo que você usa regularmente pode ser salvo, e assim você não perde tempo com tarefas repetitivas!

Como usar de forma adequada?

Mas existe um porém que muitos editores empolgados esquecem: presets são pontos de partida. Toda foto é diferente e por isso não adianta baixar 1000 presets em sites aleatórios e achar que eles vão resolver seu problema. Esse é um dos pontos que me impedem de distribuir presets aqui no DDF: muita gente baixa o preset, joga em qualquer imagem e acha que a foto tá pronta.

Não é assim que funciona!

1. Assim como as ações é importante que a ferramenta te ajude a otimizar seu tempo, mas que você saiba se virar sem ela.

2. Existem pré-definições adequadas para paisagens, para retratos, para still, e por aí vai… não adianta tentar usar um preset que foi feito para fotos com pessoas na natureza em uma foto de produto em estúdio, por exemplo.

3. Um preset não resolve a edição de uma foto. Depois de usar um preset você vai olhar para a foto e ver o que mais precisa ser feito. Um ajuste de contraste pelo Preset em uma foto pode ficar legal, mas em outra foto será preciso aumentar ou diminuir essa configuração. Não confie 100% no resultado de um preset, nem aquele que você mesmo criou, pois cada foto é diferente e precisa de uma edição específica.

Como criar um preset?

Agora vamos ao que interessa! Como criar um preset? Veja no vídeo abaixo:

Presets do Lightroom: o que são e como criar

Um dos primeiros textos que escrevi foi sobre o uso de Ações no Photoshop. Ações são como “macros” – você grava tudo que faz repetidamente e depois com um só clique consegue com que o Photoshop faça automaticamente.

Depois que passei a usar o Lightroom muito mais do que o Photoshop (agora edito 99% das fotos exclusivamente no Lightroom) chegou a hora de recriar algumas “ações” lá. No Lightroom as “ações” funcionam de forma diferente, mas o princípio é o mesmo: otimizar seu tempo.

O que são Presets?

São pré-definições de edição. Digamos que você trabalhe com o Lightroom para deixar uma foto em Preto e Branco: você vai passar para PB, vai mudar as configurações de cor, de contraste, profundidade, vinhetagem… e tudo isso vai resultar em uma foto linda!

Mas digamos que depois você queira fazer uma outra foto em Preto e Branco. Você tem que mudar as configurações de cores, contraste, profundidade, vinhetagem… tudo de novo!

É aí que entram os Presets: tudo que você usa regularmente pode ser salvo, e assim você não perde tempo com tarefas repetitivas!

Como usar de forma adequada?

Mas existe um porém que muitos editores empolgados esquecem: presets são pontos de partida. Toda foto é diferente e por isso não adianta baixar 1000 presets em sites aleatórios e achar que eles vão resolver seu problema. Esse é um dos pontos que me impedem de distribuir presets aqui no DDF: muita gente baixa o preset, joga em qualquer imagem e acha que a foto tá pronta.

Não é assim que funciona!

1. Assim como as ações é importante que a ferramenta te ajude a otimizar seu tempo, mas que você saiba se virar sem ela.

2. Existem pré-definições adequadas para paisagens, para retratos, para still, e por aí vai… não adianta tentar usar um preset que foi feito para fotos com pessoas na natureza em uma foto de produto em estúdio, por exemplo.

3. Um preset não resolve a edição de uma foto. Depois de usar um preset você vai olhar para a foto e ver o que mais precisa ser feito. Um ajuste de contraste pelo Preset em uma foto pode ficar legal, mas em outra foto será preciso aumentar ou diminuir essa configuração. Não confie 100% no resultado de um preset, nem aquele que você mesmo criou, pois cada foto é diferente e precisa de uma edição específica.

Como criar um preset?

Agora vamos ao que interessa! Como criar um preset? Veja no vídeo abaixo:

Como criar Presets no Lightroom from Claudia Regina on Vimeo.


- Depois de usar só musiquinhas leves para os vídeos resolvi colocar uma baladinha dessa vez :P Assim fica mais animado, o que acham? rs

(quem recebe os artigos por email poderá ver o vídeo clicando aqui)

Clique aqui para fazer o download do Preset criado no tutorial. Mas lembre-se de usá-lo observando cada configuração, e o que ela fez no resultado final da foto :) Para instalar simplesmente clique com o botão direito na sua pastinha de Presets e clique em “Import” – selecione o arquivo e pronto! – se quiser um passo a passo veja o vídeo “Como instalar Presets” do Lightroom Brasil.



Direito de uso da imagem

Artigo escrito a 19.04.11, na categoria Dicas e Técnicas, por Prof. Dr. Enio Leite

Tema polémico no universo fotográfico. Não importa se o fotográfo é amador ou profissional. Há aqueles que confundem direito autoral com direito de uso de imagem. “fui eu quem fez a foto, portanto a imagem é minha!” Há outros que acreditam que esta questão é restrita apenas a imagens de pessoas e não aborda propriedade alheia, no caso de obras arquitetônicas, terras, sítios, fazendas, esculturas, etc.

Fomos a fundo nesta questão, conversamos com os melhores advogados e profissinais desta área. E, para resumir. veja em detalhes como a doutrina jurídica brasileira raciocina:

Vertente do chamado Direito da Personalidade, o direito à imagem é uma prerrogativa tão importante que é tratada na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, que assegura inviolabilidade à honra e imagem, dentre outros atributos, e prevê o direito de indenização para a violação.

Nos dias de hoje, o direito à imagem possui forte penetração no cotidiano graças, principalmente, à mídia. O crescente aperfeiçoamento dos meios de comunicação e a associação cada vez mais freqüente da imagem de pessoas para fins publicitários são alguns dos responsáveis pela enxurrada de exploração da imagem e de muitas ações judiciais devido ao seu uso incorreto.

Preocupado com a demanda de recursos nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, em outubro de 2009, uma súmula que trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém. De número 403, a súmula tem a seguinte redação: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Um dos precedentes utilizados para embasar a redação da súmula foi o Recurso Especial 270.730, no qual a atriz Maitê Proença pede indenização por dano moral do jornal carioca Tribuna da Imprensa, devido à publicação não autorizada de uma foto extraída do ensaio fotográfico feito para a revista Playboy, em julho de 1996.

A Terceira Turma do STJ, ao garantir a indenização à atriz, afirmou que Maitê Proença foi violentada em seu crédito como pessoa, pois deu o seu direito de imagem a um determinado nível de publicação e poderia não querer que outro grupo da população tivesse acesso a essa imagem.

Os ministros da Turma, por maioria, afirmaram que ela é uma pessoa pública, mas nem por isso tem que querer que sua imagem seja publicada em lugar que não autorizou, e deve ter sentido raiva, dor, desilusão, por ter visto sua foto em publicação que não foi de sua vontade.

Em caso semelhante, a Quarta Turma condenou o Grupo de Comunicação Três S/A ao pagamento de R$ 30 mil à atriz Danielle Winits pelo uso sem autorização de sua imagem na Revista Istoé, em sua edição de janeiro de 2002. No recurso (Resp 1.200.482), a atriz informou que fotos suas, sem roupa, foram capturadas de imagem televisiva “congelada” e utilizadas para ilustrar crítica da revista à minissérie “Quintos dos Infernos”, em que atuava.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação, sem autorização, causou ofensa à honra subjetiva da autora. “As imagens publicadas em mídia televisa são exibidas durante fração de segundos, em horário restrito e em um contexto peculiarmente criado para aquela obra, bem diverso do que ocorre com a captura de uma cena e sua publicação em meio de comunicação impresso, o qual, pela sua própria natureza, possui a potencialidade de perpetuar a exposição e, por consequência, o constrangimento experimentado”, afirmou.

Mas não são só as pessoas públicas que estão sujeitas ao uso indevido de sua imagem. Em outubro de 2009, a Terceira Turma do STJ decidiu que a Editora Abril deveria indenizar por danos morais uma dentista que apareceu em matéria da revista Playboy. A mulher não autorizou que uma foto sua ilustrasse a matéria “Ranking Plaboy Qualidade – As 10 melhores cidades brasileiras para a população masculina heterossexual viver, beber e transar” (Resp 1.024.276).

A matéria descrevia as cidades brasileiras e era ilustrada com fotos de mulheres tiradas em praias, boates, etc. No caso, a dentista foi fotografada em uma praia de Natal (RN), em trajes de banho. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ao manter a indenização em 100 salários mínimos, reconheceu que a foto seria de tamanho mínimo, que não haveria a citação de nomes e que não poria a dentista em situação vexatória. “Por outro lado, a reportagem traz expressões injuriosas. A existência de ofensa é inegável, mesmo se levado em consideração o tom jocoso da reportagem”, adicionou.

Uso comercial

O STJ já decidiu, também, que a simples veiculação de fotografia para divulgação, feitas no local de trabalho, não gera, por si só, o dever de indenizar o fotografado, mesmo sem prévia autorização.

No caso (Resp 803.129), a Universidade do Vale do Rio dos Sinos contratou profissional em fotografia para a elaboração de panfletos e cartazes. O objetivo era divulgar o atendimento aos alunos e ao público freqüentador da área esportiva. Além das instalações, as fotos mostravam o antigo técnico responsável pelo departamento no cumprimento de suas funções.

O técnico entrou com pedido de indenização pelo uso indevido de sua imagem. Ao analisar o recurso da universidade, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que as fotos serviram apenas para a divulgação dos jogos universitários realizados no local onde o técnico trabalhava. “Nesse contexto, constato que não houve dano algum à integridade física ou moral, pois a Universidade não utilizou a imagem do técnico em situação vexatória, nem tampouco para fins econômicos. Desse modo, não há porque falar no dever de indenizar”, explicou o ministro.

Em outra situação, a Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou a gravadora EMI Music Brasil Ltda., em R$ 35 mil por danos morais, por uso desautorizado de uma fotografia do concurso “Miss Senhorita Rio”, de 1969, na capa de um CD relançado em 2002 (Resp 1.014.624).

Para o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, a gravadora não conseguiu comprovar a existência de autorização para o uso da imagem tanto na primeira publicação quanto na reedição da obra. Dessa forma, afirmou que não há como presumir, mesmo depois de quase 40 anos, a autorização para o uso da foto.

Erick Leitão da Boa Morte também conseguiu ser indenizado pelo uso indevido de sua imagem. A Quarta Turma do tribunal fixou em R$ 10 mil o valor que a Infoglobo Comunicações Ltda. deve pagar a ele. Erick ajuizou ação de “indenização por ‘inconsentido’ uso de imagem” contra o jornal O Globo, Editora Nova Cultural Ltda. e Folha de S. Paulo, sustentando que, em meados de 1988, quando era menor de idade, sua imagem foi utilizada, sem autorização, em campanha publicitária promovida pelo O Globo para a venda de fascículos da “Enciclopédia Larousse Cultural”.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, como se trata de uma pessoa comum, sem notoriedade, a vinculação de sua imagem ao produto anunciado não representou qualquer elevação nas vendas. Entretanto, reconheceu o uso indevido da imagem de Erick pela Infoglobo, com intuito “comercial”, e fixou a indenização em R$ 10 mil (REsp 1.208.612).

Impacto da internet

O tratamento jurídico das questões que envolvem a internet e o ciberespaço se tornou um desafio dos tempos modernos, uma vez que os progressivos avanços tecnológicos têm levado à flexibilização e à alteração de alguns conceitos jurídicos até então sedimentados, como liberdade, espaço territorial, tempo, entre outros. O direito à imagem se encaixa neste contexto, pois traz à tona a controvertida situação do impacto da internet sobre os direitos e as relações jurídico-sociais em um ambiente desprovido de regulamentação estatal.

Em maio do ano passado, a Quarta Turma do STJ definiu que a justiça brasileira pode ser acionada em caso de violação no exterior ao direito de imagem, constatada pela internet, sendo que o contrato entre as partes fixava a Espanha como foro e envolvia uma cidadã que vive no Brasil.

Para o relator do caso (Resp 1.168.547), ministro Luis Felipe Salomão, a demanda pode ser proposta no local onde ocorreu o fato, “ainda que a ré seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar, pois é na localidade em que reside e trabalha a pessoa prejudicada que o evento negativo terá maior repercussão”.

O ministro lembrou que a internet pulverizou as fronteiras territoriais e criou um novo mecanismo de comunicação, mas não subverteu a possibilidade e a credibilidade da aplicação da lei baseada nos limites geográficos. Assim, “para as lesões a direitos ocorridos no âmbito do território brasileiro, em linha de princípio, a autoridade judiciária nacional detém competência para processar e julgar o litígio”, arrematou Salomão.

Em outro julgamento (Resp 1.021.987), o mesmo colegiado determinou ao site Yahoo! Brasil que retirasse da rede página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais, além de fotos pornográficas a ela atribuídas. Para os ministros, mesmo diante da afirmação de que a Yahoo! Brasil é sócia da Yahoo! Inc., o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.

Promoção da mídia

Nem sempre “o fim justifica os meios”. A Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou a Editora Globo S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil ao ator Marcos Fábio Prudente, conhecido como Marcos Pasquim, por danos morais decorrentes da publicação de uma foto dele beijando uma mulher desconhecida, fato que teria provocado consequências para sua família e abalado o seu casamento. A foto foi utilizada pela revista Quem Acontece.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de entender que pessoas públicas ou notórias têm seu direito de imagem mais restrito que pessoas que não ostentem tal característica. “Neste caso, está caracterizado o abuso no uso da reportagem. Se fosse apenas um texto jornalístico relatando o fato verdadeiro ocorrido, desacompanhado de fotografia, desapareceria completamente o abuso de imagem, mas não se pode ignorar que a imagem foi feita com o propósito de incrementar a venda da revista”, afirmou. (Resp 1.082.878)

Um erro na publicação de coluna social também gera indenização. O entendimento é da Quarta Turma, ao condenar a empresa jornalística Tribuna do Norte ao pagamento de R$ 30 mil por ter publicado fotografia de uma mulher ao lado de seu ex-namorado com a notícia de que ela se casaria naquele dia, quando, na verdade, o homem da foto se casaria com outra mulher (Resp 1.053.534).

Para o colegiado, é evidente que o público frequentador da coluna social sabia se tratar de um engano, mas isso não a livrou de insinuações, principalmente porque o pedido de desculpas foi dirigido à família do noivo e não a ela. “De todo modo, o mal já estava feito e, quando do nada, a ação jornalística, se não foi proposital, está contaminada pela omissão e pela negligência, trazendo a obrigação de indenizar”, afirmou o ministro Fernando Gonçalves, atualmente aposentado.

Outros casos

Para o ministro Luis Felipe Salomão, pode-se compreender imagem não apenas como o semblante da pessoa, mas também partes distintas de seu corpo (exteriorizações da personalidade do indivíduo em seu conceito social). Assim, certamente, mesmo depois da morte, a memória, a imagem, a honra e a intimidade das pessoas continuam a merecer a tutela da lei.

“Essa proteção é feita em benefício dos parentes dos mortos, para se evitar os danos reflexos que podem sofrer em decorrência da injusta agressão moral a um membro da família já falecido. Assim como a morte do chefe da família acarreta dano material reflexo aos seus dependentes, por ficarem sem o sustento, a ofensa aos mortos atinge também reflexamente a honra, a imagem, a reputação dos seus familiares sobreviventes”, afirmou o ministro.

Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma para restabelecer sentença que condenou o Jornal CINFORM – Central de Informações Comerciais Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma viúva que teve exposta foto de seu marido morto e ensanguentado após um acidente de trânsito (Resp 1.005.278).

Para os ministros do colegiado, em se tratando de pessoa morta, os herdeiros indicados e o cônjuge sobrevivente são legitimados para buscar o ressarcimento decorrente de lesão. “Desta forma, inexistindo autorização dos familiares para a publicação de imagem-retrato de parente falecido, certa é a violação ao direito de personalidade do morto, gerando reparação civil”, decidiram.

Denúncia

Em outro julgamento realizado no STJ, a Sexta Turma concedeu habeas corpus para excluir da denúncia a parte em que o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) fez constar a fotografia do acusado. Os ministros consideraram que a inserção da fotografia de um acusado como elemento identificador da peça acusatória viola o direito de imagem e também “o princípio matriz de toda ordem constitucional: a dignidade da pessoa humana” (HC 88.448).

No caso, a Defensoria Pública, em seu recurso, afirmou que só é possível por imagem na ação penal se não houver identificação civil ou por negativa do denunciado em fornecer documentação pessoal.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, concluiu que a matéria não fere o direito de locomoção do acusado. No entanto, considerou que é desnecessária a digitalização da foto na denúncia, ainda mais quando o acusado já se encontra devidamente identificado nos autos.

Prof. Dr. Enio Leite

Seguro de Equipamentos Fotográficos – Parte III

Artigo escrito a 04.05.11, na categoria Dicas e Técnicas, por Diogo Ramos

Dando continuidade a esta série sobre Seguro de Equipamentos FotográficosParte I e Parte II, vamos continuar a falar sobre os termos técnicos que são importantes ter conhecimento. Ao final, informações sobre a melhor empresa para poder fazer o seu seguro e ainda sobre a documentação necessária para efetivar a sua proteção.

Roubo e Furto Qualificado

Há uma grande diferença entre estes dois termos, que normalmente são tratados como análogos. O Roubo está definido no art. 157 do Código Penal brasileiro e se caracteriza quando a subtração do bem se dá através de grave ameaça ou violência à pessoa, já o Furto está previsto no art. 155 do Código Penal e possui como característica a subtração do bem sem a violência ou grave ameaça.

O principal aspecto de divergência nos seguros é que o furto se subdivide entre simples e qualificado, sendo que o furto simples não está coberto pela maioria dos contratos de seguro (incluindo aí o seguro de equipamentos fotográficos). No furto simples o objeto é subtraído sem a ocorrência de arrombamento, rompimento, destruição de obstáculo ou emprego de chave falsa, um exemplo clássico é o da máquina fotográfica esquecida em cima da mesa do restaurante e que subitamente desaparece. Já no furto qualificado há a ocorrência de arrombamento ou destruição de obstáculo para a subtração do bem, como exemplo temos o da máquina que é furtada dentro da residência que teve uma porta ou janela arrombada.

Importante: para que um furto qualificado seja caracterizado num processo de regulação de sinistro, é importante que existam provas inequívocas do arrombamento ou rompimento de obstáculo, portanto, não basta afirmar que a máquina foi furtada de dentro da residência ou escritório se não há sinais de arrombamento nas portas, janelas ou gavetas onde a mesma se encontrava. Outro aspecto muito importante, e que também é fruto de muitos entraves judiciais, é quanto ao furto ocorrido no interior do veículo. A jurisprudência brasileira já definiu que o objeto furtado dentro do veículo, com a quebra do vidro do mesmo, se trata de furto simples. Portanto, se o equipamento fotográfico é furtado de dentro do veículo, por mais que haja a quebra do vidro, se trata de furto simples, e, portanto não coberto pelo contrato de seguros.

Sinistro

É o evento coberto pela apólice. Se um acidente ou evento ocorrer, ele só tem consequência em termos de indenização se tiver sido mencionado na apólice. Se o evento não estiver coberto pela apólice, a seguradora não possui responsabilidade em ressarcir o segurado. O que normalmente ocorre é a confusão entre termos técnicos, como a diferenciação entre Furto Simples e Furto Qualificado, como visto anteriormente.

Além destes termos técnicos, é essencial que o segurado leia atentamente as Condições Gerais do seguro contratado, e que fique atento às suas obrigações e direitos.

As Condições Gerais são de fácil entendimento, lá estarão descritas as cláusulas gerais do contrato, contendo, por exemplo, a cláusula de “Exclusões Gerais” que trata dos riscos e dos bens que estão excluídos do contrato de seguro.

No tocante à documentação necessária para contratação, exige-se o seguinte: Notas fiscais ou cópias de certificado de garantia, notas do exterior e, na falta de todos estes documentos, fotos de cada equipamento que apareçam a marca, modelo e Nº de série (estes três dados devem estar legíveis, eis que são indispensáveis para a emissão das apólices)

Ao efetuar a contratação de um seguro, procure sempre um corretor de seguros, pois ele irá intermediar não somente a aquisição do produto, mas também irá auxiliar na possível ocorrência de um sinistro, dando-lhe total amparo sobre as cláusulas do contrato e sobre a liquidação do sinistro (com o pagamento da indenização).

Indico a corretora Kertzmann, tradicional no mercado securitário, e que trabalha com o seguro de equipamentos fotográficos e/ou cinematográficos. A Kertzmann pode ser encontrada no site www.kertzmann.com.br, e pelo telefone (011) 3259-2244 – fax (011) 3259-1095, e está localizada na cidade de São Paulo. A Kertzmann trabalha ainda com uma variada gama de produtos como seguros residenciais e empresariais (para àqueles que possuem estúdio ou escritório, um seguro empresarial como forma de resguardar os equipamentos contidos no interior deste é muito importante!).

Caso tenha dúvidas ou queira acrescentar as informações dadas aqui, ou ainda enviar sugestões para novos artigos, por favor, comente ou envie um email para: contato@diogoramosfotografia.com.br

Um grande abraço, ótimos clics!

Diogo Ramos

Seguro de Equipamentos Fotográficos – Parte II

Artigo escrito a 03.05.11, na categoria Dicas e Técnicas, por Diogo Ramos

O termo utilizado “seguro de equipamentos fotográficos” é meramente ilustrativo, visto que o Fotografia DG aborda assuntos desta natureza, mas a verdade é que o seguro abrange também equipamentos cinematográficos e de televisão. Portanto, se você é videomaker, cinegrafista ou possui equipamento de vídeo, também pode segurar seu bem. O seguro ainda cobre todos os acessórios que acompanham o principal, tal como: tripés, lentes, flashs, etc. desde que especificados na apólice.

Abaixo veremos os principais termos utilizados no mercado securitário, e que são de extrema importância conhecermos, e um breve esclarecimento sobre os mesmos:

Apólice

É o instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa a Seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na mesma, que possam advir. As apólices podem ser individuais ou coletivas. Normalmente grandes associações de fotografia (como a Abrafoto e a Fototech) fazem seguro com apólice coletiva, de forma a baratear os custos entre seus associados.

Cobertura

São os eventos que estão garantidos pelo contrato de seguro, se dividem entre coberturas básicas e adicionais. As coberturas básicas são aquelas obrigatórias quando da contratação de um seguro, e as adicionais são os outros riscos que não estão garantidos pelas coberturas básicas. O seguro de equipamentos fotográficos possui como coberturas básicas: Incêndio (abrangendo raio e explosão), Roubo e/ou furto qualificado (veremos a diferença adiante) e cobertura de danos causados por acidentes (queda, quebra, amassamento) de natureza súbita e imprevisível. Como cobertura adicional garante-se o Dano Elétrico, há possibilidade da Companhia Seguradora oferecer demais coberturas adicionais, porém é importante salientar que as coberturas adicionais possuem valor extra.

Franquia

Participação do segurado no prejuízo decorrentes de cada sinistro. A franquia está estipulada expressamente na apólice de seguros, sendo representada por uma porcentagem do valor do bem segurado com um valor mínimo. A franquia pode ser obrigatória ou facultativa, e a sua porcentagem varia para cada cobertura existente no contrato (roubo, danos elétricos, etc). Atenção: Não existe franquia para perdas totais, ainda que seja o sinistro de apenas um dos itens da apólice (como por exemplo, uma lente ou flash). A franquia somente incide na perda parcial (quando há conserto do bem, como no caso de uma queda, por exemplo), e neste caso o percentual a ser aplicado é de 10% (apenas do custo do conserto) da restauração do bem.

Importância Segurada

É o limite da responsabilidade da seguradora, ou seja, é o valor máximo de indenização contratado para cada cobertura, e que estará fixado na apólice. É importante destacar que a Importância Segurada varia para cada cobertura, ou seja: a cobertura de incêndio garante um valor X (que normalmente é o valor total do bem), porém a cobertura de Danos Elétricos garante um valor inferior , considerando que normalmente um dano elétrico é reparável. Portanto, fique atento às Importâncias Seguradas destacadas em cada cobertura.

Indenização

Importância que a Seguradora se obriga a pagar ao Segurado na ocorrência de evento previsto no contrato. Importante destacar que a indenização se limitará ao valor da Importância Segurada (visto acima) da cobertura contratada. Por exemplo: se foi efetuado o seguro de uma máquina fotográfica com o valor da Importância Segurada para a cobertura de Roubo/furto qualificado de R$ 4.000,00, e houve a ocorrência de um sinistro desta natureza, o limite máximo que o Segurado irá receber é de R$ 4.000,00, pois está limitado ao que contratou, independente se o valor daquela máquina no mercado venha a aumentar.

Prêmio

Importância que o Segurado paga à Seguradora para garantia dos riscos, ou seja, é o quanto você pagará pelo seu seguro. Esta importância é fixada com base no valor do bem segurado, sendo que para equipamentos fotográficos a porcentagem é de 5% (para cobertura básica) e de 1% para coberturas adicionais, porcentagem esta sobre o valor da Importância Segurada (valor total do bem, conforme visto acima), o valor ainda é acrescido de custo de emissão de apólice e de IOF. O não pagamento do prêmio para a Seguradora importa em isenção de responsabilidade desta no caso da ocorrência de um sinistro.

Regulação de sinistro

É a constatação, pesquisa e o levantamento dos prejuízos e de outros elementos necessários à fixação dos valores da indenização. Nesta fase são analisadas as causas e o enquadramento do evento nas condições contratuais vigentes à época do sinistro. A regulação de sinistro pode ser efetuada pela própria Companhia Seguradora como por empresa terceirizada.

Continue acompanhando esta série de artigos sobre Seguro de Equipamentos Fotográficos, no próximo post você irá conferir demais termos técnicos de conhecimento essencial, e ainda terá informações sobre onde fazer o seu seguro de maneira segura!

Diogo Ramos

Seguro de equipamentos fotográficos – Parte I

Artigo escrito a 02.05.11, na categoria Dicas e Técnicas, por Diogo Ramos

Em tempos de um mundo pautado pela violência todo cuidado é pouco quando se trata de resguardar a própria vida e os bens patrimoniais que adquirimos.

A preocupação com prejuízo decorrentes de um sinistro não é coisa nova, tem-se notícia que já no Império Romano e na China Antiga haviam formas rudimentares de seguro, como forma de proteção do patrimônio.

A evolução da tecnologia refletiu na forma de proteção dos bens patrimoniais, e o mercado securitário hoje cuida em abranger uma gama variada de produtos.

Os bens móveis possuem seguros específicos, sendo que parte das maiores seguradoras do mundo possui produtos específicos para Equipamentos Portáteis Eletrônicos, como notebooks, tablets e celulares. A maioria delas acaba por excluir os equipamentos fotográficos, por entender que estes se tratam de ferramentas de trabalho de uso profissional, não se enquadrando, portanto como equipamentos portáteis.

De forma a garantir o seguro destes, algumas companhias seguradoras criaram seguros específicos para equipamentos fotográficos, com cláusulas diferenciadas para tanto.

Infelizmente no Brasil ainda há muita desinformação a respeito do assunto, e muitos fotógrafos profissionais e amadores deixam de segurar seus equipamentos por desconhecimento ou por acreditar que o valor do seguro é exorbitante.

Portanto, a partir deste post iniciamos uma série de 3 artigos sobre Seguros de Equipamentos Fotográficos. Vamos esclarecer de forma prática alguns termos utilizados em seguro, bem como repassar algumas informações que são essenciais antes de efetuar a sua adesão a um contrato desta natureza.

Ao final da série, você poderá conferir os contatos da empresa que o Fotografia DG indica para realizar a contratação do seu seguro de forma eficiente e ágil.

Portanto fique atento e não perca o próximo artigo, onde abordarei os principais termos técnicos utilizados em seguro, mais especificamente àqueles que versam sobre o que nos interessa: Seguro de Equipamentos Fotográficos.

Diogo Ramos

Fotógrafo Photoshopeiro

A fotografia digital trouxe para os fotógrafos a oportunidade de revelar as suas próprias fotos. O que antes era feito quimicamente agora é feito digitalmente no computador, na maioria das vezes, do próprio fotógrafo.

O título desse artigo vai de encontro com duas palavras que eu ouço frequentemente: fotógrafo fulano de tal é photoshopeiro. Ou mesmo quem se vanglorie em dizer que não usa Photoshop, como se isso fosse algum mérito ou habilidade especial.

Mas porque o Photoshop é tão polêmico? Porque alguns têm orgulho em dizer que não usam Photoshop?

O Photoshop é um excelente software de edição e manipulação de imagens, o mais usado no mundo. Agências de publicidade do mundo inteiro o usam para edição. Algumas vezes nós vemos o uso exagerado que acaba transformando a fotografia ou o fotografado completamente. E isso não vem acontecendo somente em publicações ruins. Revistas de respeito já publicaram aberrações no quesito tratamento e manipulação. O site Photoshop Disasters publica sempre essas aberrações.

renatodpaula 1 Fotógrafo Photoshopeiro

Acredito que isso ajudou e muito em fazer da palavra photoshopeiro um adjetivo negativo. Ninguém quer ser photoshopeiro.

Vamos dismistificar alguns pontos sobre a revelação de fotos digitais.

Em primeiro lugar, vou falar um pouco sobre dois dos formatos mais utilizados pelos fabricantes de máquinas digitais para gravar as fotos. São eles o JPEG e o RAW. Entenda mais um pouco desses dois formatos nos artigos do Eduardo Guilhon que está muito bem explicado.

Quando você opta por fotografar em JPEG em sua câmera digital, você está optando por revelar a sua fotografia já na câmera. Seja essa revelação com as configurações de fábrica – definidas pelo engenheiro do fabricante – ou então uma pré-definição de ajustes de balanço de branco, contraste e cor que algumas cameras oferecem.

renatodpaula 3 Fotógrafo Photoshopeiro

Já quando você opta por fotografar em RAW, você está gravando num formato cru, sem edição nenhuma. A revelação desta foto deverá ainda ser feita, num software como o Photoshop, por exemplo. Existem muitos outros que permitem essa edição do RAW, mas vou me limitar ao “vilão” da história.

Portanto se você fotografa em RAW, obrigatoriamente precisará revelar essa foto. Se você fotografa em JPEG, definiu por deixar essa revelação por conta da camera fotográfica no momento do clique e não precisará fazer nada.

Não estou aqui para dizer se quem fotografa em RAW ou JPEG é mais profissional ou não do que o outro. Eles não são piores por isso e nem melhores por não revelarem suas fotos no Photoshop. Apenas escolheram uma forma de trabalhar que é mais conveniente pra eles. Muitos fazem isso para economizar tempo, já que fotografando em RAW você ainda tem mais da metade do trabalho pela frente e não poderia visualizar a foto em qualquer computador. Fotojornalistas que precisam enviar as fotos no momento do clique usam mais do que ninguém o JPEG. Questão de fluxo de trabalho.

Eu só fotografo em RAW. Fotografo em RAW porque eu gosto de revelar as minhas fotos. Sou usuário de Photoshop sim e se isso me rotularia de Photoshopeiro, eu não ligo. Sabe por quê? Porque quando eu fotografo eu não terminei o trabalho. A minha foto não termina na hora do clique. Muitas vezes faço uma foto pensando na pós-produção. E o RAW me permite isso. O que eu faço hoje é o que a vida inteira os laboratoristas fizeram com os filmes. Só que agora no computador.

renatodpaula 4 Fotógrafo Photoshopeiro

O que não podemos confundir com o que estou abordando é fotógrafo que não sabe fotometrar, compor e focar e tentar corrigir isso no Photoshop. Na verdade quem não sabe fazer o básico na hora de fotografar não pode ser chamado de fotógrafo. Isso é o mínimo que um fotógrafo tem que saber. E o Photoshop existe sim para podermos editar e revelar o nosso próprio trabalho. Se a foto vai ser manipulada ou não, já é outra história. A foto boa é sim aquela feita no momento do clique. Mas não necessariamente ela vai estar finalizada neste momento.

O Photoshop é o nosso laboratório e não há problema nenhum em usá-lo. Dizer que sua foto não tem photoshop pode ser uma escapatória pra sair do que nós vimos de aberração e exagero de edição por aí. Se você publica uma foto e diz que não tem Photoshop é porque ela já foi revelada antes. Não pelo Photoshop, mas sim pela camera fotográfica. O JPEG nada mais é que a sua foto revelada. Se fotografado em JPEG, você só não está revelando a sua foto. Para quem fotografa em RAW, ainda existe muitas possibilidades, seja da criação de um simples contraste até um mundo quase infinito de edição.

Se a fotografia tivesse um Ministério como o da Saúde, acho que poderíamos sim usar: Photoshop, use com moderação.

Renato dPaula

domingo, 15 de maio de 2011

Fotografia Social para Iniciantes – Parte 2

Na primeira parte da série Fotografia Social para Iniciantes demos uma pequena introdução ao tema e vimos sobre a Network na Fotografia Social de forma a que você aprenda a ganhar clientes.

Agora, é hora de conhecer alguns requisitos para ingressar na profissão de fotógrafo social. Veremos ainda neste artigo como se comporta um fotógrafo social em ação.

Os requisitos para o início da carreira do fotógrafo social

O simples nunca será errado

Esta é, provavelmente, é a dica mais valiosa para um iniciante: não tente inventar moda se não tiver idéia do que faz. Independente do tipo de evento saiba que o mínimo que esperam do fotógrafo são fotos em foco, bem enquadradas e tecnicamente bem resolvidas. Você pode até não impressionar muito, mas não vai ouvir nenhuma crítica mais contundente por ter feito o bom e velho feijão com arroz.

Deixe o lado criativo aflorar quando tiver controle total da situação e souber exatamente qual resultado buscar. Na dúvida, faça simples e bem feito.

Conheça a dinâmica do evento

Seja qual for o evento a ser registrado, procure ter o maior número de informações possível. Eventos maiores possuem um cerimonial especialmente qualificado para administrar cada passo. Em outros casos, um parente ou alguém mais próximo da família normalmente toma as rédias e faz uma organização, ainda que superficial, mas simples o suficiente para dar um norte ao desenrolar do evento.

Tente saber quais os passos serão seguidos, quem entra, por onde entra, o que faz, homenagens, discursos e tudo mais que requeira atenção para ser registrado.

Estas informações são essenciais para que o fotógrafo saiba onde deve estar em cada situação, que tipo de luz vai encontrar, o que precisa ou não ser alterado na regulagem da câmera e o que esperar da pessoa a ser fotografada.

Aproveite para examinar o local do evento, fazer alguns testes de regulagem da câmera, buscar possibilidades diferentes para uso do flash, como rebatê-lo no teto ou em paredes, por exemplo, distâncias, possíveis enquadramentos utilizando o cenário como fundo, etc…

São alguns minutos valiosos em termos de estudo de ambiente e luz, e vão trazer uma idéia bem mais clara sobre o que pode ou não ser feito.

Estabeleça metas

Pode parecer estranho falar em metas quando se trata de cobertura de eventos. Normalmente esse é um vocabulário da área de vendas. Mas, até suas ações se tornarem algo automatizado em relação aos eventos, traçar uma linha de trabalho pode ajudar muito. Lembre-se que, quanto maior o álbum a ser entregue, maior deverá ser a variedade de possibilidades para quem vai escolher as fotos. Para álbuns do tipo composite, a situação é ainda mais complicada: é preciso ter opções para conseguir diagramar lâminas equilibradas e com uma unidade entre as imagens mostradas.

Procure pensar mais ou menos assim: para cada situação registrada preciso de, no mínimo, uma variação de composição. Para pessoas, por exemplo, faça fotos de corpo inteiro e meio-corpo.

Estude cada momento e tente visualizar suas variações. Com o tempo, novas ideias surgirão e você terá aumentado seu leque de variações naturalmente, sem perceber.

São atitudes simples, mas muitas vezes esquecidas e que, no fim, podem facilitar ou não no processo de criação de um belo álbum.

Como se apresenta um profissional durante o trabalho

Imagine a situação: um fotógrafo chega no casamento vestido com terno amarelo, calça da mesma cor e sapato branco! Imaginou? Pois bem, esse é um fato ocorrido no interior de Santa Catarina. Em outra oportunidade, o mesmo cidadão apresentou-se com um terno verde e sapatos com “estampa” de jacaré. Não há motivo para citar nomes, mas as façanhas ainda repercutem entre os profissionais da região e rendem boas risadas.

O fotógrafo social precisa ser discreto, não ao ponto de ser invisível, mas precisa ter certeza que não vai chamar a atenção mais que o necessário. A estrela da noite é o aniversariante, o formando ou os noivos, e não o profissional que foi chamado para fazer o registro.

Isso não obriga ninguém a estar de black-tie em todas as circunstâncias. Vista-se de acordo com a ocasião. Um aniversário pede traje social. Um evento mais informal não. Ser discreto é estar bem vestido para a ocasião, e não usar a roupa mais cara do guarda-roupa.

Um aniversário de criança pode muito bem ser registrado de calça jeans e camisa.

O mesmo vale para as mulheres: produção simples, discreta e de acordo com o tipo de evento. Nada de vestido longo e cheio de brilhos para um aniversário de 1 aninho!

E muito cuidado com o celular ou qualquer outro aparelho que possa fazer barulhos indesejáveis e indiscretos. Verifique se há necessidade de tê-los nos bolsos, e caso realmente seja imprescindível mantê-los com você, retire todo e qualquer som.

Só para reforçar: seja discreto, haja naturalmente. Faça seu trabalho sem ser a atração principal.

Um profissional durante o trabalho Fotografia Social para Iniciantes – Parte 2

Encerrados os conselhos iniciais é hora de partir para a ação. Câmera em mãos e vamos ao passo a passo básico. Como dito anteriormente, este não é um guia definitivo, e não tem pretensão de ser. É apenas uma referência para quem não tem experiência na área de fotografia social e, por vezes, não sabe por onde começar.

Chega de muita conversa. No próximo artigo, começa o passo a passo da fotografia de Aniversários

Por Thiago Antunes

Thiago Antunes é jornalista e fotógrafo esportivo há mais de 10 anos. Graduado em Comunicação Social - Jornalismo, atua também como freelancer em outros segmentos da fotografia como publicidade e social, e ministra cursos e workshops nos três estados do sul do Brasil.